Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 27/05/2015
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LEI N. 8.176/1991, ART. 1º, INC. I). INTERESSE DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Ressalvada a hipótese de a conduta delituosa ter sido praticada "em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas" (CR, art. 109, IV), compete à Justiça estadual processar e julgar ação penal em que ao réu é imputado o crime do inc. I do art. 1…