JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Terceira Seção, j. 13/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.176/91. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Na hipótese, diante da ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União, não há o que falar em competência da Justiça Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 122.539/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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