JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PACIENTE OUVIDO NO INQUÉRITO COMO TESTEMUNHA. DIREITO AO SILÊNCIO NÃO OBSERVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO OBSERVADO. NATUREZA INQUISITIVA E PRESCINDÍVEL DO INQUÉRITO. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese na qual a defesa pugna pela nulidade da denúncia elaborada com base no depoimento do paciente como testemunha em inquérito policial, condição na qual não se garante o direito ao silêncio. II. Eventuais irregularidades verificadas no decorrer do inquérito policial não contaminam a ação penal, considerando o fato de que o procedimento inquisitivo apenas se presta a fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza da infração, os elementos necessários para a propositura da ação penal, podendo, inclusive, ser dispensado. III. Ordem denegada. (HC n. 207.461/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
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