- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 08/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 08/05/2012
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDORES DA SABESP. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os servidores da SABESP, regidos pela Lei n. 119/73, não têm direito adquirido à complementação de aposentadoria prevista na Lei n. 4.819/58. Precedentes: AgRg no REsp 578.913/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 1º.3.2010; AgRg no Ag 1.135.778/SP, Rel. Desembargador convocado do TJ/SP Celso Limongi, Sexta Turma, DJe 19.10.2009; AgRg no Ag 1.113.858/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 29.6.2009; e AgRg nos EDcl no Ag 885.833/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9.3.2009. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.287.005/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 8/5/2012.)
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