JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 02/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMPREGADOS DA SABESP. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. LEI ESTADUAL 119/1973. VÍNCULO EMPREGATÍCIO OCORRIDO EM 1975. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui firme jurisprudência no sentido de que é inaplicável o disposto nas Leis estaduais 4.819/1958 e 200/1974 aos empregados da Sabesp, para os quais ficou expressamente vedada a complementação de aposentadoria, nos termos da Lei estadual 119/1973. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que o vínculo do agravante com a Sabesp se deu somente em 1º.9.1975. Rever tal entendimento implica, como regra, reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.197.233/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 2/2/2011.)
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