JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO DA SABESP. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS N. 4.819/1958, 119/1973 E 200/1974. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A complementação de aposentadoria a que se referem a Lei estadual n. 4.819/1958 e a Lei Complementar estadual n. 200/1974 não é devida aos empregados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, ante a expressa vedação contida na Lei estadual n. 119/1973. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 990.726/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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