JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. A fixação da pena em patamar superior a 4 anos aliada à existência de circunstâncias judiciais desabonadoras e ao fato de ter sido apreendido, em poder do paciente, pouco mais de 8 kg de cocaína autorizam a manutenção do regime prisional inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 31.791/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 16/4/2012.)
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