JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUXILIAR LOCAL DE EMBAIXADA. LEI Nº 8.112/90. ENQUADRAMENTO. POSSIBILIDADE. "O Superior Tribunal de Justiça, na sua missão constitucional, tem assegurado a quem desempenha a função de Auxiliar Local mediante contrato firmado anteriormente a 11 de dezembro de 1990 a submissão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, tendo em vista o disposto no art. 243 da Lei 8.112/90" (MS 12.766/DF, 3ª Seção, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 27/06/2008). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.118.312/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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