JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUXILIAR LOCAL CONTRATADO NA EMBAIXADA BRASILEIRA EM CAMBERRA. ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ART. 243 DA LEI 8.112/90. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O art. 243 da Lei 8.112/90 assegura aos auxiliares locais contratados por chefes de missões diplomáticas e repartições consulares o enquadramento no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, desde que o contrato de trabalho tenha sido firmado por tempo indeterminado e anteriormente ao advento do diploma legal mencionado. 2. A submissão das relações trabalhistas e previdenciárias dos auxiliares locais à legislação estrangeira somente surgiu com a edição da Lei n.º 8.745/93. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.042.348/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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