- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 15/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/05/2012, p. 15/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - ARTIGO 530 DO CPC - ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o artigo 530 do CPC, com a redação dada pela Lei 10.352/2001, não autoriza a interposição de embargos infringentes na hipótese em que o acórdão recorrido não aprecia o mérito da causa, ainda que a sentença o tenha analisado. Precedentes. 2. Não obstante a exceção prevista no caput do artigo 286 do CPC (impossibilidade de ajuizamento de nova ação judicial), é certo que o reconhecimento da existência de pressuposto processual negativo implica a extinção do processo sem resolução de mérito (inciso V do artigo 267 do CPC), o que afasta as hipóteses autorizadoras da interposição de embargos infringentes. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.134.491/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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