JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. MATÉRIA DE NATUREZA PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Após as alterações promovidas no art. 530 do CPC pela Lei nº 10.352/01, não é admissível a oposição de embargos infringentes contra acórdão que, por maioria de votos, acolhe a preliminar de coisa julgada, cassa a sentença e extingue a demanda sem resolução do mérito. Precedentes. 2. A oposição de embargos infringentes inadmissíveis não suspende ou interrompe o prazo para a apresentação do recurso especial, o qual se revela intempestivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.307.516/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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