- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/11/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS QUE DECRETA A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, EM VIRTUDE DE IRREGULAR INTIMAÇÃO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO A SATISFAZER OS REQUISITOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 530 DO CPC. EMBARGOS INFRINGENTES QUE SE REVELAM INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça formou compreensão segundo a qual o art. 530 do CPC, com a redação dada pela Lei n.º 10.352/2001, não autoriza a oposição dos embargos infringentes na hipótese em que o acórdão recorrido não aprecia o mérito da causa, como na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 921.648/AL, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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