- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 24/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA VERBA REMUNERATÓRIA DESTACADA (VRD). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1. Tem-se, na origem, mandado de segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que determinou a suspensão do pagamento da Verba Remuneratória Destacada (VRD) dos proventos do impetrante. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que o Presidente do TJDFT tem legitimidade para figurar no pólo passivo do mandado de segurança contra ato que determina a supressão de vantagem dos proventos de servidor inativo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 30.255/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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