- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ART. 151 DO CTN. EXAME PREJUDICADO. ART. 620 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. A Corte regional examinou a questão trazida no agravo de instrumento, tendo apenas concluído, em sentido inverso da pretensão ali deduzida, que a solicitação de parcelamento foi posterior ao bloqueio do numerário na conta corrente por meio do BACENJUD. Ausência de omissão. Violação do art. 535, II, do CPC rejeitada. 2. A alegação de contrariedade ao art. 151 do CTN depende da premissa, afastada pelo aresto recorrido e aqui não reformada, de que o parcelamento fiscal foi anterior ao bloqueio via BACENJUD. Exame do art. 151 do CTN prejudicado. 3. A ausência de prequestionamento - art. 620 do CPC - impõe a inadmissão do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.264.636/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.