JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. REVISÃO GERAL ANUAL. OMISSÃO DO ESTADO. ACÓRDÃO BASEADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUDICIÁRIO. LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES. - Se a Corte de origem decidiu a controvérsia fundando-se na interpretação de matéria constitucional, descabe a esta Corte a revisão do julgado, sob pena de violar o disposto nos arts. 105, III, e 102, III, da Constituição Federal. - O reconhecimento do direito à indenização, em virtude da mora do Chefe do Poder Executivo, redunda na própria concessão do reajuste pelo Poder Judiciário, o que contraria o conteúdo da Súmula n. 339/STF. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.423.925/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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