JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
13/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/05/2010, p. 13/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO ANUAL DE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 43, 186, 927 E 944 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 339/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DE EXAME NA VIA ESPECIAL. 1. Esta Corte acompanha o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que o reconhecimento do direito à indenização, em virtude da mora do Chefe do Poder Executivo, redunda na própria concessão do reajuste pelo Poder Judiciário, o que contraria o conteúdo da Súmula 339/STF. Precedente: AgRg nos EDcl no REsp 1.061.866/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 13/4/2009. 2. É vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, na medida em que este recurso destina-se à uniformização da legislação federal. Precedentes: AgRg no Ag 1.143.981/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 25/11/2009; AgRg no REsp 778.149/BA, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 27/11/2008. 3. É descabido o pedido de sobrestamento do julgamento do presente recurso, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral da matéria objeto, nele veiculada, pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o prescrito no art. 543-B do Código de Processo Civil, tal providência apenas deverá ser cogitada por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte. Precedentes: AgRg no Ag 1.076.220/RJ, desta relatoria, Primeira Turma, DJe 11/3/2010; REsp 1.134.665/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/12/2009. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.169.468/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 13/5/2010.)
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