JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO VOLTADA À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. HIPÓTESES EXCEPCIONALÍSSIMAS. CABIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE. 1. Esta Corte de Justiça possui entendimento no sentido de afastar a incidência das Súmulas 634 e 635 do STF em casos excepcionais, evidenciada flagrante teratologia ou contrariedade da decisão prolatada pelo Tribunal a quo à jurisprudência deste Superior Tribunal. Hipótese verificada no caso em apreço. 2. Acórdão atacado que determinou o imediato levantamento de quantia aproximada de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), decorrente de bloqueio judicial, sem a prévia deflagração das fases de liquidação de sentença, e posterior execução provisória (art. 475-O, do CPC). Presença, ademais, do perigo de dano de difícil reparação, consistente na liberação de vultosa quantia depositada judicialmente, sem a observância do procedimento legal, e a exigência de caução idônea. 3. Requisitos do fumus boni juris e periculum in mora demonstrados. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 19.104/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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