Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/09/2012
TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA. DEPÓSITO INTEGRAL DO CRÉDITO. DESCONTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA INTEGRALIDADE. TESE JURÍDICA QUE PRESCINDE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A tese recursal limita-se a questionar se o alcance do conceito de "depósito integral" apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, inciso II, do CTN) deve levar em consideração o desconto concedido pela Administração Tributária para pagame…