- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 14/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EM RAZÃO DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Além disso, basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. 2. Alterar a conclusão da Corte local, acerca da regularidade na prestação do serviço, demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado ante a Súmula 7/STJ, e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 125.235/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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