Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDOS FORMULADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. 1. Havendo pedido de indenização por danos morais e por danos materiais, o acolhimento de um deles, com a rejeição do outro, configura sucumbência recíproca, admitindo-se, portanto, a compensação dos ônus da sucumbência. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 5…