JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/09/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 26/09/2012, p. 19/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VIA RECURSAL IDÔNEA PARA IMPUGNAR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE DECIDE PEDIDO DE LIMINAR. PRETENSÃO DE URGÊNCIA CONCEDIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE MUDANÇA NO QUADRO FÁTICO QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO AGRAVANTE. QUESTÃO SUSCITADA QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO DA RECLAMAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mostra-se viável a interposição de agravo regimental contra decisão que defere ou indefere pedido liminar em sede de reclamação. Precedentes Terceira Seção. 2. As questões apresentadas no agravo regimental, relacionadas a eventual legalidade da decisão proferida pelo reclamado, referem-se ao mérito da própria reclamação, de tal sorte que a decisão liminar, não vislumbrando mudança significativa no quadro que culminou a decretação da prisão preventiva do agravante, apenas suspendeu, de forma cautelar e preventiva, os efeitos da decisão monocrática reclamada. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 9.121/GO, relator Ministro Gilson Dipp, relator para acórdão Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 19/12/2012.)
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