Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 13/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITARES. PAGAMENTO RETROATIVO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. - Havendo omissão, deve-se acolher os declaratórios, apenas, para esclarecer que, diversamente do que pretende a embargante, incidem juros moratórios e correção monetária sobre os valores retroativos, na forma da jurisprudência desta Seção. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl no…