JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 13/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITARES. PAGAMENTO RETROATIVO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. - Havendo omissão, deve-se acolher os declaratórios, apenas, para esclarecer que, diversamente do que pretende a embargante, incidem juros moratórios e correção monetária sobre os valores retroativos, na forma da jurisprudência desta Seção. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl no MS n. 15.649/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITARES. PAGAMENTO RETROATIVO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Nos processos em que se buscam valores retroativos decorrentes da concessão de anistia política, os juros e a correção monetária são devidos a partir do sexagésimo primeiro dia, contados da publicação da portaria anistiadora e, conforme decidido pela Corte Especial quando do julgamento dos EREsp n. 1.207.197/RS, relator o Ministro Castro M…

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