JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO PRINCIPAL DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. No caso sub examine, infere-se que a ora agravante se furtou a expressamente elidir o principal fundamento da decisão agravada, no sentido da manifesta intempestividade dos embargos declaração anteriormente opostos. 3. Agravo regimental não conhecido. (RCDESP na Rcl n. 7.583/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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