- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22/08/2012, p. 29/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O pedido de reconsideração de decisões monocráticas legalmente previsto é o agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de 5 dias, contados da publicação da decisão agravada. 2. Insurge-se a parte sucumbente contra decisão monocrática de minha relatoria que extinguiu sem julgamento do mérito a presente reclamação na qual se questiona o prazo prescricional das ações intentadas em face da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH. Considerou-se, na decisão impugnada, que o cabimento da reclamação, objetivando adequar o entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, exige que (i) a parte demonstre incompatibilidade entre o entendimento adotado no acórdão reclamado e aquele pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial julgado pelo rito do art. 543-C ou de Súmulas; e (ii) a divergência jurisprudência seja relativa a temas de direito material. 3. Nas razões de agravo regimental, a parte agravante não combateu todos os motivos que ensejaram a extinção da reclamação sem resolução de mérito (decisão agravada): não discutiu a necessidade de comprovação do dissenso jurisprudencial com orientação firmada em sede de recurso especial julgado pelo rito do art. 543-C ou de Súmula desta Corte. Incide, no caso, a Súmula n. 182 desta Corte Superior, segundo a qual "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Pedido de reconsideração conhecido como regimental. Agravo regimental não conhecido. (RCDESP na Rcl n. 7.343/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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