- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/05/2012
- Data de publicação
- 15/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/05/2012, p. 15/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O pedido de reconsideração de decisões monocráticas legalmente previsto é o agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de 5 dias, contados da publicação da decisão agravada. 2. A monocrática foi publicada em 28.3.2012 (fl. 104, e-STJ) e o pedido de reconsideração foi ajuizado em 3.4.2012 (fl. 108, e-STJ). 3. Dessa forma, é intempestivo o pedido no presente caso. 4. Pedido de reconsideração conhecido como regimental. Agravo regimental não conhecido. (RCDESP no MS n. 18.339/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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