JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 18/04/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. A decisão monocrática ora atacada foi publicada no dia 29.2.2012 (quarta-feira), começando o prazo a correr a partir do dia 1º.3.2012 (quinta-feira). O prazo para a interposição do agravo esgotou-se no dia 5.3.2012 (segunda-feira). Entretanto, a petição de agravo regimental foi interposta apenas no dia 12.03.2012 (segunda-feira), portanto, fora do prazo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 120.807/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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