JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/06/2012
Data de publicação
22/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 13/06/2012, p. 22/06/2012

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. MOMENTO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. 1. Nos termos do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 2. O recolhimento das custas processuais deve ser demonstrado no momento do protocolo do respectivo recurso, não se admitindo a posterior regularização. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 743.542/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
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