JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
24/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/05/2012, p. 24/05/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. MAUS ANTECEDENTES. FOLHA PENAL DO PACIENTE NÃO JUNTADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE OBRIGATÓRIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. A sentença condenatória, mantida pelo Tribunal a quo, não apresentou elemento concreto que indicasse um maior juízo de censura na atuação do Paciente no delito, limitando-se a afirmar que agiu com dolo excessivo. De outra parte, inviável reconhecer o alegado constrangimento ilegal na majoração da pena-base pelos maus antecedentes, pela deficiência na instrução dos autos, deles não constando a folha penal do Paciente, mesmo após os pedidos de informação ao Juízo monocrático e ao Tribunal apontado como coator. Em se tratando de Paciente que tem advogado constituído, não é possível conhecer de impetração deficientemente instruída, isto é, sem as peças e informações essenciais para o deslinde da controvérsia, inviabilizando a adequada análise do pedido. 2. Se a sentença se utilizou da confissão espontânea do acusado para corroborar o acervo provatório e concluir pela sua condenação, é obrigatória a atenuação da pena (art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal). 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e concedido para, mantida a condenação, reformar a sentença e o acórdão no tocante a individualização da pena, e determinar que o MM. Juiz a quo complemente os fundamentos utilizados na fixação da pena-base, sob pena de aplicação no mínimo legal, e a incidência da atenuante de pena prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. (HC n. 172.201/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/03/2010

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. ART. 59 DO CP. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO UTILIZADA PELO MAGISTRADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Em sede de habeas corpus, não se mostra possível proceder a um exame aprofundado das provas para se avaliar a alegação da Defesa de que o paciente nã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/03/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. No caso, em que pese a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis sobejamente reconhecidas nas instâncias ordin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/08/2012

HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PREJUÍZO À VÍTIMA. CONSEQUÊNCIA DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Muito embora as condenações anteriores do agente não estejam abrangidas pelo conceito de personalidade do agente, se prestam a fundamentar validamente o aumento da pena-base como maus antecedentes, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/12/2011

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DESRESPEITO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. PENA-BASE FIXADA MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não pode o julgador, inobservando o critério trifásico, de forma desordenada e em fases aleatórias, fixar a a pena-base no quádruplo do mínimo legal, fundando-se nos elementos constitutivos do crime e em referências vagas, gené…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/05/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONTINUADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. READEQUAÇÃO DAS SANÇÕES. 1. A pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. Na espécie, a pena-base encontra-se fundamentada apenas no tocante às circunstân…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.