- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ANÁLISE DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que o Tribunal a quo adentrou na questão da possibilidade da análise do pedido em sede de habeas corpus, concluindo por sua inviabilidade. II. As considerações do acórdão combatido encontram-se harmônicas com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a análise da existência de requisitos objetivos e subjetivos para obtenção de benefícios é incompatível com a estreita via do habeas corpus, por demandar o revolvimento do conjunto fático-probatório. III. Ordem denegada, nos termos do voto do relator. (HC n. 236.909/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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