- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 14/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE RECURSO PREVISTO EM LEI. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC, AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo interno em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2.Não caracteriza litigância de má-fé a interposição de recurso ou meio de defesa previsto em lei, sem se demonstrar a existência de dolo. 3. Agravo interno parcialmente provido, para afastar a multa aplicada de ofício no presente agravo de instrumento. (EDcl no Ag n. 1.414.428/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 14/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.