JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 15/05/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO Nº 6.294/07. FALTA GRAVE COMETIDA EM PERÍODO DIVERSO DO ESTABELECIDO PELO DECRETO. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Os requisitos exigidos para a concessão do indulto são taxativos, não havendo como impedir seu deferimento em razão de circunstâncias que ali não estejam previstas, por mais que o magistrado as considere gravosas. 2. Também no que se refere ao cometimento de falta grave, o prazo para aquisição do benefício só poderá ser interrompido caso haja expressa previsão legal. 3. As benesses concedidas por clemência do Poder Público trazem, em seu bojo, elementos próprios, únicos capazes de obstar seu deferimento. 4. Ordem parcialmente concedida, a fim de determinar que o Juízo das Execuções aprecie o pedido de indulto com base, unicamente, nos requisitos previstos no Decreto Presidencial n.º 6.294/2007, desconsiderando a falta grave cometida em 30/8/89. (HC n. 158.443/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 1/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/02/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. FALTA GRAVE COMETIDA APÓS DO PERÍODO ESTABELECIDO NO DECRETO N.º 6.294/07. PLEITO JULGADO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE MERECIMENTO DO APENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. SENTENÇA DECLARATÓRIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prática de falta grave em 2009, dois anos após os últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à data da publicação do Decreto n.º 6.294/07, não impede o deferimen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/03/2011

HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO-PRESIDENCIAL N.º 6.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. REQUISITOS OBJETIVOS. ROL TAXATIVO. FALTA GRAVE ANTERIOR A DOZE MESES. RESTRIÇÃO NÃO CONTEMPLADA PELO LEGISLADOR. ILEGALIDADE. 1. O Decreto n.º 6.294/2007 exige, para fins de atendimento de requisito objetivo para obtenção da comutação das penas, tão-somente, o cumprimento de 1/4 (um quarto) do total da pena -, se primário, ou 1/3 (um terço), se reincidente, e que durante os últimos doze meses …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/03/2013

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO-PRESIDENCIAL N.º 6.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. REQUISITO SUBJETIVO. ROL TAXATIVO. FALTA GRAVE COMETIDO EM PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELO INDICADO NO DIPLOMA CONCESSIVO. RESTRIÇÃO NÃO CONTEMPLADA PELO LEGISLADOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O art. 4.º do Decreto n.º 6.294/2007 estabelece, como requisito subjetivo, a inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometida nos úl…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 31/05/2011

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 6.294/2007. REQUISITOS OBJETIVOS. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Nos termos do art. 2.º do Decreto n.º 6.294/2007, "o condenado a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2007, tenha cumprido um quarto d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 17/04/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ATENUAÇÃO DA REPRIMENDA. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO, QUANTO AO SUBJETIVO. PRECEDENTES. 1. Cristalizou-se na jurisprudência da Quinta Turma desta Corte que o cometimento de falta grave pelo apenado importa em regressão de regime, quando diverso do fechado, e a alteração da data-base para o reinício da contagem do prazo necessário para a obtenção do requisito objetivo, a fim de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.