- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 02/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 02/03/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. FALTA GRAVE COMETIDA APÓS DO PERÍODO ESTABELECIDO NO DECRETO N.º 6.294/07. PLEITO JULGADO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE MERECIMENTO DO APENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. SENTENÇA DECLARATÓRIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prática de falta grave em 2009, dois anos após os últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à data da publicação do Decreto n.º 6.294/07, não impede o deferimento do indulto da pena, por absoluta falta de previsão legal. 2. Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto-Presidencial, não há como impedir a concessão do benefício ao sentenciado, por falta de requisitos de ordem subjetiva, uma vez que a sentença, nesse caso, tem natureza jurídica meramente declaratória. 3. Ordem concedida para, cassando o acórdão impugnado e a decisão de primeiro grau, determinar que o Juízo das Execuções Criminais prossiga no exame do preenchimento dos requisitos referentes ao indulto, nos termos do Decreto n.º 6.294/07. (HC n. 223.188/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 2/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.