JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1.- A simples referência ao precedente paradigma não atende às exigências dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exigindo-se o efetivo confronto analítico, com exposição dos respectivos conteúdos. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 122.032/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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