JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
24/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 24/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESPESA COM PESSOAL. LIMITE NO TETO LEGAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal a quo expressamente reconheceu que os documentos acostados aos autos comprovam que as despesas com pessoal não ultrapassam o teto permitido. Assim, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial (violação da Lei Complementar 101/2000), pois demanda reexame das premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 135.914/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu, com base no contexto fático-probatório dos autos, haver fortes indícios da participação da agravante nos fatos imputados como ímprobos pelo autor da ação. Rever tal entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado nos termos da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TESE RECURSAL SOMENTE VENTILADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional atende aos exatos termos da pretensão deduzida e os Embargos Declaratórios visam à inovação recursal. 2. O recurso de apelação não ventilou a alegada ofensa ao art. 62 da Lei Complementar 101/2000, o que somente foi trata…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 16/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA. OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. - O Tribunal de origem deu solução às questões controvertidas de forma clara e fundamentada, não havendo, portanto, nenhuma omissão a sanar. - O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que não incidem as restrições sobre as despesas com pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quand…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Hipótese em que Corte local se manifestou sobre os dispositivos legais tidos por omissos (art. 12, parágrafo único, da Lei 8.429/1992 e art. 37, § 4º, da CF) 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. O Tribunal estadual concluiu, com base no contexto fático dos autos, que a pena aplicada estaria pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL NÃO COMPROVADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2.A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.