- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 12/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL NÃO COMPROVADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2.A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a ausência de comprovação da alegação de que o município atingiu o limite de gastos com pessoal demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 450.245/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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