- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. 1. Caso concreto em que o Tribunal de origem não tratou da questão afeta à competência para o julgamento da causa, considerando-a preclusa, tendo o recurso deixado de impugnar o referido fundamento. 2. Desservem para o conhecimento do agravo interno as razões recursais inertes que se limitam a dizer da ausência dos óbices sem demonstrar a sua inaplicabilidade no caso concreto. 3. Não há no acórdão recorrido linha sequer acerca da prescrição da pretensão do segurado, não se tendo por satisfeito o requisito do prequestionamento. Atração do enunciado 282/STF. 4. Em sendo ilíquido o débito e se estando em sede cognitiva, não há suspender a ação em face da falência da demandada. 5. AGRAVO INTERNO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.833.430/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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