JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA VIA FAX. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO DE FAC-SÍMILE. INADMISSIBILIDADE. DATA DO PROTOCOLO. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. 1. A data de interposição do recurso enviado via fac-símile é aquela constante do protocolo de recebimento pelo tribunal, não podendo ser considerada a data constante do relatório de transmissão emitido pelo equipamento de fax. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 72.501/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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