- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUINTOS. VPNI. ATUALIZAÇÃO. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO AO MODO DE REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O reajuste da extinta parcela quintos, incorporada como VPNI aos proventos dos recorrentes é feito com base na revisão geral da remuneração após a revogação do § 3o. do art. 100 da LC 68/1992, até a LC 568/2010 (cf. EDcl nos EDcl no RMS 41.391/RO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, DJe 16/09/2015), porque a Lei Complementar 280/2003 do Estado de Rondônia, ao modificar a Lei Complementar 92/93, em seus arts. 32 e 43, não prevê o modo de reajuste das gratificação incorporadas (EDcl no RMS 52.188/RO, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17.3.2017) 2. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.844.802/RO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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