- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 21/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÓPIA DA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É de se imputar ao advogado da parte a responsabilidade em trazer aos autos dos embargos do executado o instrumento do mandato quando da interposição de recurso às instâncias especiais, sob pena de incidência da Súmula n. 115/STJ. Precedentes. 2. Sendo o instrumento de mandato juntado à ação de execução e estando esta apensada aos embargos do devedor, não resta configurada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Entretanto, no caso em tela, verifica-se que o processo de execução, onde se poderia verificar a existência do mandato procuratório, não está apenso aos embargos. 3. Impossibilidade de regularização posterior porquanto já operada a preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.421.845/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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