JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHO DE PUBLICIDADE - TFESP. LEI LOCAL. EXAME. SÚMULA 280/STF. APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido examinado o conjunto probatório e se utilizado da Lei 5.641/89, do Município de Belo Horizonte, para anular lançamento tributário da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFESP, tal questão não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial, por incidência do enunciado das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.338.942/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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