Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU A PREVENÇÃO SUSCITADA. ARGUIÇÃO ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO. ART. 71, § 4º, DO RISTJ. 1. Segundo o art. 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a prevenção pode ser arguida pelas partes somente até o início do julgamento do recurso. 2. No caso dos autos, o pedido foi formulado somente após o julgamento do agravo e a interposição do agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag…