JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFICIENTE. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, DO CPC (LEI Nº 10.352/2001). AUSÊNCIA DE DATA NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO POR OUTROS MEIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento de que é ônus do agravante a correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese dos autos, a ausência da data na certidão de publicação da decisão agravada impossibilita aferir a tempestividade do agravo, impedindo o seu conhecimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.312.951/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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