- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/05/2012, p. 13/06/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A parte agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles (Sumula nº 182/STJ). 2. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que a aferição da existência do animus rem sibi habendi no crime de apropriação indébita implica reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. É possível a aplicação da causa de diminuição da pena relativa ao arrependimento posterior no caso de restituição voluntária em momento anterior ao recebimento da denúncia ou da queixa. Não é o caso dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 2.606/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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