- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 13/06/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO. ATUALIZAÇÃO DE PARCELAS INCORPORADAS. ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE PARCELA INCORPORADA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, desde que resguardada a irredutibilidade de vencimentos, não existe direito adquirido a regime de remuneração. 2. O impetrante implementou a condições necessárias para a concessão da gratificação de assiduidade, quando em vigor a alteração da redação do art. 108 da Lei Complementar nº 46/94, determinada pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 92/96, ambas do Estado do Espírito Santo. 2. A mudança da base de cálculo da gratificação de assiduidade não representa ofensa a direito adquirido, porquanto não há indicação nos autos sobre eventual redução nominal nos vencimentos do recorrente. É legal, portanto, a alteração dos critérios de cálculo, em conseqüência do poder discricionário na gestão administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 23.343/ES, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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