Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO DO RECURSO ESPECIAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da R…