JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO DO RECURSO ESPECIAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. 2. A interposição de recurso especial no lugar de recurso extraordinário não configura erro escusável passível de autorizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não houve erro material, conforme se depreende das razões do agravo regimental. Ademais, a disparidade dos pressupostos torna evidente a ausência de dúvida objetiva, impossibilitando que o recurso especial seja recebido pelo STF como recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 66.477/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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