JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. AFASTAMENTO REMUNERADO DE PROCURADOR DO ESTADO PARA CONCORRER A ELEIÇÕES MUNICIPAIS. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. O pedido de suspensão de medida liminar ou de sentença supõe grave lesão aos interesses protegidos pelo art. 15 da Lei nº 12.016, de 2009, a saber, à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O afastamento remunerado, por três meses, de um Procurador do Estado para concorrer a eleições municipais não causa lesão grave ao interesse público. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.613/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
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