Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 28/06/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. POSSE DE POLICIAL MILITAR POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. LESÃO À ORDEM E À SEGURANÇA PÚBLICAS. A decisão que determina a nomeação e posse de candidatos não aprovados em todas as etapas do concurso público causa, a um só tempo, grave lesão à ordem e à segurança públicas. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.509/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 7/8/2012.)