JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 27/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se admitem embargos de divergência, quando os precedentes apontados como paradigma foram proferidos no julgamento de habeas corpus. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.065.592/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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