- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 13/03/2013, p. 19/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS INDICADO COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte, o acórdão proferido em habeas corpus não serve como paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial, a fim de viabilizar o cabimento dos embargos de divergência, haja vista que este recurso se presta à pacificação da interpretação da legislação federal acerca do tema tratado, enquanto o remédio constitucional destina-se à tutela da liberdade de locomoção. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.165.914/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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